O superior Tribunal de Justiça determinou nesta segunda-feira, dia 10 de Agosto de 2009, que um candidato aprovado em um concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem todo o direito de tomar posse, sendo nomeado.
Esta decisão garante a nomeação do aprovado mesmo em casos onde o prazo para a vigência do concurso tenha expirado.
O Ministro Napoleão Nunes Maia, que preside a 5ª turma do STJ, considera que a administração que promove um concurso público está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas , quer sejam contratados servidores temporários durante a vigência do prazo ou não.
Esta discussão foi parar no STJ quando, em 2005, a Secretaria de Saúde do Amazonas abriu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O exame foi realizado em 2005 e a validade prorrogada até junho de 2009. Neste período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.
Com a expiração da validade, dez candidatos aprovados pediram o direito à posse dos cargos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a ação com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e não gera danos aos aprovados.
O grupo de aprovados, então, recorreu ao STJ.
O ministro Jorge Mussi determinou a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados no Amazonas.
Para o Ministério Público Federal, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, no caso, o total de vagas abertas. O subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santosafirmou que a administração não pode alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.
Fonte: G1
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